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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Transmissão do vírus HIV.

Ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito praticado, consistente na ausência de controle da qualidade do sangue objeto de transfusão, a qual acarretou a contaminação e posterior morte do filho dos autores.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 14:26
Processual civil. Tributário. ISSQN. Sociedade uniprofissional. Recolhimento por quota fixa.

Ausência de caráter empresarial. Divergência jurisprudencial. Inocorrência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:19
Tributário e processual civil. Compensação tributária.

A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 18:36
STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas
O valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula Imutável das concessões.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:00
Seções julgam mais recursos do que recebem no semestre
As três Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fecharam o semestre com saldo positivo. Todas julgaram maior número de processos do que o que lhes foi distribuído.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Administração pública. Ausência de concurso público.

Contrato nulo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de veículo estacionado dentro da UFRJ.

Pedido de reparação por danos materiais. Recurso conhecido a que se nega provimento. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Execução de crédito referente a honorários advocatícios.

Artigo 1º da lei 9.469/97.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 10:02
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 13:06
Da garantia na execução fiscal

A garantia da execução ocorrerá por meio do depósito ( a ) ou fiança bancária ( b ).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Imposto territorial rural. Art. 10, § 6º, I, da lei 9.393/96.

Reconhecimento de estado de calamidade pública. Concessão do benefício fiscal.

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